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Bissau – (03.05.2023) – No Processo n° 25/2023 ap. 2/2023 em posse da Rádio Capital FM, o Supremo Tribunal de Justiça afirmou ter reunido em sessão plenária para analisar o requerimento apresentado pela Coligação PAIGC-ce, em resposta à sua notificação da Deliberação n°1/2023, de 28 de Abril, sobre o pedido de anotação dos requerentes da Coligação Partidária.
Na deliberação anterior, o Supremo Tribunal ordenou à Coligação PAIGC-CE para suprimir o que considera de “irregularidades inventariadas”.
“(…) Verifica-se que alteraram a denominação da Coligação para PLATAFORMA DA ALIANÇA INCLUSIVA – TERRA RANKA, que está conforme com as disposições conjugadas dos artigos 1289, n.1 e 1319, n.1, da lei nº 3/1998 de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10/2013, de 25 de Setembro”, lê-se.
No entanto, apesar da alteração registada pela Coligação, a Corte Suprema da Guiné-Bissau insistiu, pela segunda vez, na mudança da bandeira.
“(…) O símbolo da Coligação, especificamente a Bandeira, deve ser próprio da coligação, que não se deve confundir com o de outros partidos, incluindo os partidos da coligação ou coligações constituídas por outros partidos concorrentes às próximas eleições legislativas”, destacou.
O Supremo Tribunal de Justiça deliberou “convidar a Coligação PAI – Terra Ranka para, no prazo de 48 horas, corrigir o símbolo (Bandeira da Coligação), que lhe confira a identidade própria, que a distinga de quaisquer outros partidos ou coligações de partidos”.
Por Mamandin Indjai
RTB/ CFM
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