O Tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) decidiu indeferir a ação interposta por Aristides Gomes, ex-primeiro-ministro da Guiné-Bissau, contra os governos da Gâmbia, Senegal, Níger e Nigéria.
Conforme noticiado nesta quinta-feira, 18 de maio de 2023, pelo jornal gambiano “The Standard” e consultado por O Democrata, o ex-líder da Guiné-Bissau pretendia que o tribunal suspendesse a participação destes quatro países na referida organização sub-regional, seguindo o artigo 45 do protocolo comunitário, e solicitava a suspensão dos quatro governos de quaisquer discussões e decisões relativas à Guiné-Bissau por um período mínimo de cinco anos.
“Em fevereiro de 2020, Umaro Sissoco Embaló, após assumir o cargo de Presidente da República, substituiu Aristides Gomes por Nuno Gomes Nabian como primeiro-ministro, mas Gomes recusou-se a abdicar. Embaló mobilizou militares para todos os escritórios governamentais e impediu o acesso de antigos membros do governo aos gabinetes”, afirmou o jornal gambiano, recordando que, após a sua posse, Embaló visitou a Gâmbia, o Níger e a Nigéria, onde foi “acolhido calorosamente” como Presidente da República da Guiné-Bissau.
O jornal relembra, particularmente, que Aristides Gomes, que havia contestado a eleição do presidente Embaló, mostrou-se irritado com a ação dos quatro países ao receber Embaló como presidente, razão pela qual iniciou uma ação no Tribunal da CEDEAO a 07 de julho de 2020, solicitando a suspensão dos quatro países da referida organização sub-regional.
No julgamento realizado em 16 de maio de 2023, no tribunal comunitário em Abuja, Nigéria, o juiz presidente Edward Amoako Asante sustentou a apresentação de argumentos e factos em apoio à exceção preliminar apresentada pela Gâmbia.
Gomes, segundo o jornal gambiano, alegou ter interposto a ação contra os países na qualidade de primeiro-ministro em exercício e chefe do governo da Guiné-Bissau, e em nome do governo da Guiné-Bissau.
“O tribunal acolheu a objeção preliminar da Gâmbia de que Aristides já não era o primeiro-ministro da Guiné-Bissau, pois havia sido substituído pelo Presidente Embaló em 28 de fevereiro de 2020 e, como tal, ele não tinha legitimidade jurídica para instaurar um processo, portanto, rejeitou-o”, lê-se no jornal.
Segundo o mesmo jornal, o tribunal citou um comunicado de imprensa emitido pela CEDEAO em 22 de abril de 2020, que reconhecia Umaro Sissoco Embaló como o Presidente legitimamente eleito da Guiné-Bissau.
Abdu Jarju, Professor Universitário e Especialista em Ciência Política e Relações Internacionais, quando contactado por telefone pelo O Democrata para analisar a decisão do tribunal, disse que este processo já tinha “morrido” antes mesmo de começar ou ser julgado. Criticou, neste aspeto, a lentidão do processo iniciado em 2020 e a demora de vários anos para a pronúncia da decisão final.
“Os tribunais das organizações multilaterais não têm relevância nas relações internacionais, por exemplo, o Estado da Guiné-Bissau, não vai reconhecer nenhuma lei superior à sua Constituição da Guiné-Bissau”, declarou, acrescentando que os Estados aplicam decisões dos tribunais das organizações multilaterais quando estas são a seu favor.
“Se as decisões não são favoráveis, não são reconhecidas nem aceites pelos Estados. Isso aconteceu na Costa do Marfim e no caso do Mali, que ganhou o caso no Tribunal da UEMOA. O tribunal da UEMOA disse que a CEDEAO agiu contra o protocolo da UEMOA e que não podia suspender os fundos do Mali”, lembrou.
RTB/ODemocrata
0 Comments