O Ministério Público infoma que ainda se encontra pendente junto a Câmara Criminal do Tribunal de Relação o processo nº 02/2018 à ordem do qual os requisitos foi aplicada a medida de coação e obrigação de permanência no pais.
A informação consta na Nota Informativa do Gabinete do Procurador Geral de República (PGR) enviado ao Coletivo de Advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) no dia 13 de Fevereiro corrente, à que a ANG teve acesso hoje.
“O envio desta nota informativa vem na sequência do pedido de informação processual do caso de Domingos Simões Pereira por parte do Colectivo de Advogados de PAIGC”, lê-se na Nota .
De acordo com o documento, os advogados do PAIGC pediram informação processual do caso de Domingos Simões Pereira duas vezes, sendo a primeira, em 21 de Dezembro de 2022 e a segunda em 28 de Dezembro do mesmo ano, ambos com carater de urgência, visando informar e clarificar a situação do mesmo processo.
“Compulsados os atos, consta que se encontra pendente na Procuradoria da República junto à Camara Criminal do Tribunal da Relação, o processo nº 02/2018 à ordem do qual os requisitos foi aplicada à medida de coação e obrigação de permanência”, refere a Nota Informativa.
No documento consta também que o Tribunal de Relação na sua decisão sobre o requerido pelo cidadão Domigos Simões Pereira, decidiu declarar nulo o despacho do PGR que aplicou a medida de coação e obrigação de permanência com base no acordão nº 01 /2017 de 02 de Agosto.
Inconformado, refere a Nota, o então PGR interpôs em 11 de Agosto de 2022 o incidente de inconstitucionalidade do acórdão nº 01/2017 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 02 de Agosto.
“Tendo o requerimento do incidente da inconstitucionalidade sido aceite pelo juíz, o que consequentemente em fiscalização concreta da constitucionalidade, acarreta a suspensão dos efeitos da sua própria decisão de anular a medida aplicada pelo Ministério Público, o processo segue o seu curso para plenário do STJ, de quem se deve esperar o pronunciamento”, lê-se na nota.
No documento, o Gabinete do PGR informa que, por enquanto, mantem-se a medida em consequência do efeito suspensivo do incidente, certo da melhor correspondência e sem outro por ora.
Em Dezembro de 2020, o Ministério Público intentou um mandado de captura internacional contra Domingos Simões Pereira que se encontrava fora do país na altura.
A 26 de Janeiro de 2022, o Ministério Público pediu ao parlamento mas a imunidade parlamentar do líder do PAIGC não foi levantada, para permitir que Simões Pereira fosse interrogado na qualidade de suspeito do caso de resgate financeiro junto das instituições bancárias, cujo acordo foi assinado em Novembro de 2015.
RTB/ANG
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