Chefe do estado guineense, agracia o Senhor “Osvaldo Santos Rosário” com a ordem Nacional das Colinas do Boé.
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Por: Geraldo C

Janeiro 20, 2023

Janeiro 20, 2023

A distinção vem no decreto Presidencial N.º 09/2023, publicado esta sexta-feira “20.01.2023”  no ano em que se completam 50 anos sobre a data da proclamação do Independência da Guiné-Bissau.

De acordo a Nota de imprensa que a TV BANTABA teve acesso, distinguir aqueles que, pelo seu profissionalismo e integridade, mais se destacaram na edificação da Administração Pública guineense representa um ato de justiça
que dignifica o Estado guineense.

“Nesta perspetiva, destaca-se de forma exemplar o Senhor “Osvaldo Santos Rosário”, um dos mais notáveis funcionários públicos que, tendo servido com lealdade, competência e mérito o
Estado guineense, granjeou a admiração e o respeito dos nossos concidadãos” lê se na Nota.

Sissoco Embalo, Expressa  o reconhecimento público dos serviços prestados pelo Senhor “Osvaldo Santos
Rosário” ao Estado guineense.

O Presidente da República decreta nos termos da alínea x) do Artigo 68.º, conjugado com o Artigo 70.º da Constituição o seguinte:

Artigo 1º
É agraciado o Senhor Osvaldo Santos Rosário com a Ordem Nacional das Colinas do Boé, a mais alta condecoração nacional instituída pela Lei n.º 2/80, de 17 de maio.

Artigo 2.º
A cerimónia de condecoração reveste-se da solenidade reservada aos atos do Estado.

Na mesma ocasião, o Chefe do estado agraciou combatentes da Liberdade da Pátria, Adja Satú Camará, Francisca Lucas Pereira, Teodora Inácia Gomes, Josefina Almeida Chantre Fortes. Releva neste ato, o papel desempenhado pela Mulher Combatente na vitoriosa Luta de Libertação Nacional.

“São agraciadas com a “MEDALHA AMILCAR CABRAL”, a mais alta condecoração nacional, instituída pela Lei n.º 4/73, de 24 de Setembro, as seguintes individualidades:

1. Senhora ADJA SATÚ CAMARÁ, Combatente de Liberdade da Pátria, Deputada à 1ª Legislatura da Assembleia Nacional Popular, órgão de soberania que aprovou a primeira Constituição da República e proclamou o Estado da Guiné-Bissau a 24 de Setembro de 1973;

2. Senhora FRANCISCA LUCAS PEREIRA, Combatente de Liberdade da Pátria, Deputada à 1ª Legislatura da Assembleia Nacional Popular, órgão de soberania que aprovou a primeira Constituição da República e proclamou o Estado da Guiné-Bissau a 24 de Setembro de 1973;

3. Senhora TEODORA INÁCIA GOMES, Combatente de Liberdade da Pátria;
4. Senhora JOSEFINA ALMEIDA CHANTRE FORTES, Combatente de Liberdade da
Pátria.

Artigo 2.º
A cerimónia de condecoração revestirá a solenidade reservada aos atos do Estado.
Artigo 3.º

Este Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

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