O Juiz responsável pelo caso decidiu favoravelmente à pretensão dos requerentes e à opinião do Ministério Público, ordenando a libertação imediata dos detidos Armando Lona, Queba Cassama, Gibril Bodjam, Mario da Silva, Malam Camara, Henrique Candè, Caetano Pina, Caetano Mbana e Camnate Na Dua T-Na Man.
A decisão baseia-se no artigo 189°, n°1 alínea b) do Código de Processo Penal.
A Polícia de Ordem Pública (POP), do Ministério do Interior, determinou a remessa dos autos para o Ministério Público (MP), para que este possa conduzir a devida investigação sobre o caso, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 239º do Código Penal.
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As autoridades senegalesas lançaram uma campanha para substituir os nomes de ruas de origem francesa por figuras emblemáticas da história africana. Este movimento, amplamente apoiado pela população, faz parte de uma tentativa de reforçar a identidade cultural do país...
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