Sandji Fati suspenso de militância por dois anos
© Radio TV BantabaAll Rights Reserved

Por: Bantaba

Março 20, 2024

Março 20, 2024

SANDJI FATI SUSPENSO POR 2 ANOS DE MILITANCIA NO MADEM-G15
O Conselho Nacional de Direitos (CND), do Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15), afirma ter notificado Sandji Fati, dando-lhe conta do processo disciplinar, quanto aos factos ocorridos e declarações proferidas no passado dia 28 de Janeiro do ano em curso no Círculo 28, no Bairro de Cuntum Madina em Bissau.
No documento que à Rádio TV Bantaba teve acesso esta quarta-feira, o CND, lembra que o Sandji Fati não respondeu os quesitos que tinha sido dada e, nem compareceu na audição prévia junto do Conselho da jurisdição do partido, do passado dia 15 de Fevereiro.
“Foi-lhe igualmente dado cinco quesitos para responder, mas recusou fazê-lo. E, tendo sido designado o dia 15 de Fevereiro para a sua audição prévia, mas não compareceu e nem justificou a falta,” lê-se no Relatório final.
Depois do Conselho Nacional de Direito do partido ter tomado conhecimento dos factos, apontou Fati, como violador dos valores e princípios fundamentais do Partido.
“É o arguido o autor de tudo isso, pondo em causa, primeiro, o respeito pelo Líder e pela liderança, o seu bom nome, a sua dignidade;

em segundo lugar, violando o estatuído no artigo 10, n° 2, dos Estatutos, relativamente ao cumprimento das decisões da maioria;

em terceiro lugar, pôs em causa a coesão interna do Partido, ao contrário do que alega;

em quarto lugar, violou os valores e princípios fundamentais do Partido e,

em quinto lugar, fomentou a anarquia no Partido, opondo-se a todo o tipo de hierarquia partidária”; completou.

Ainda do Relatório final, publicado e assinado com a data de 20 de Março do ano em curso, o Conselho Nacional de Direito, levando em consideração atitude e a qualidade do arguido (Sandji Fati), dirigente, membro da Comissão Política Nacional e Coordenador da Comissão Política do SAB, com conhecimento dos seus deveres funcionais, de respeito, as regras de boa conduta, pretendendo com isso minar a coesão interna do Partido, decidiu suspendê-lo da militância do partido por um período de dois anos.

“Considera-se, assim, existir motivos para aplicar o arguido, uma vez que o comportamento atrás descrito, quer pela sua intencionalidade, quer pela sua gravidade e consequência, a medida de suspensão da militância partidária por um período de dois anos, nos termos do artigo 10°, n° 1, alínea c), dos estatutos”, concluiu o Relatório final do órgão da jurisdição do partido.
RTB – ITF

Artigos relacionados

0Comentarios

0 Comments

Envie um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE