Bissau, 23 de setembro de 2024 – A Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) emitiu um mandado de encerramento contra o Estabelecimento Comercial/Empresa *JOMAV, SARL, de NIF 112816714, com sede em Bissau. A ordem de encerramento, assinada pelo Dr. Pascoal Lopes Corrêa, Diretor dos Serviços de Contencioso, Legislação e Estudos, decorre da falta de apresentação de prova de cessação de atividade, bem como da recusa em receber correspondência da administração fiscal.
De acordo com o mandado, o não cumprimento das obrigações fiscais por parte da JOMAV, SARL constitui uma infração grave nos termos do Regime das Infrações Tributárias. O estabelecimento não apresentou o diploma legal que comprovasse a cessação de atividade, infringindo assim o disposto no artigo 20.º do regime mencionado.
Ainda segundo o documento, qualquer tentativa de funcionamento da empresa após o encerramento ordenado será considerada crime de desobediência, conforme previsto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 06/95, de 24 de maio. Os responsáveis poderão ser alvo de sanções criminais e fiscais.
A ordem de encerramento foi emitida e publicada nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, na cidade de Bissau, reforçando a postura da DGCI no combate às irregularidades fiscais no país.
Cumprimento imediato solicitado
O Dr. Pascoal Lopes Corrêa, que assinou o mandado, reforça a necessidade de cumprimento imediato da ordem, alertando para as consequências legais em caso de desobediência. A DGCI continua empenhada em assegurar que as empresas e estabelecimentos comerciais do país cumpram as suas obrigações fiscais, como forma de garantir um ambiente económico transparente e justo.
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