Governo angolano propõe até 10 anos de prisão para quem divulgar notícias falsas
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Por: Redação

April 15, 2025

April 15, 2025

RTP

O Governo angolano propôs uma nova lei que visa criminalizar a disseminação de informações falsas na internet, prevendo penas de prisão que variam entre um e dez anos. A proposta, elaborada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social em março, já foi apreciada em Conselho de Ministros.

O diploma legal reconhece que, embora a Constituição da República de Angola salvaguarde as liberdades de expressão e informação, é necessário estabelecer limites para proteger o bom nome, honra, reputação, imagem e vida privada dos cidadãos. As infrações cometidas no exercício dessas liberdades podem acarretar responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

As autoridades angolanas justificam a iniciativa com o aumento significativo de notícias falsas no contexto nacional e internacional, associado ao crescimento tecnológico e à expansão das plataformas de comunicação social. A proposta de lei estabelece mecanismos de transparência na utilização das redes sociais e da internet, visando desestimular a disseminação de notícias falsas e proteger os dados dos utilizadores.

Entre os objetivos da lei estão o fortalecimento do processo democrático, a responsabilização das plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação e o aumento da transparência sobre conteúdos pagos. A proposta também visa desencorajar a utilização de contas falsas para disseminar desinformação.

A proposta de lei tipifica o crime de disseminação de informações falsas com diferentes penas:
• Pena de um a cinco anos de prisão para quem disseminar intencionalmente informação falsa pela internet que cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional.
• Pena de três a oito anos de prisão quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, ou afetar a honra ou o bom nome.
• Pena de quatro a dez anos de prisão quando as informações falsas comprometerem processos eleitorais ou a segurança do Estado.

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