O Partido da Renovação Social (PRS), sediado em Bissau, apresentou uma reclamação ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Representado pelo Dr. Fernando Dias da Costa, o partido contesta o despacho do alegado Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Lima António André, com efeito suspensivo, baseando-se no artigo 76º alínea b) da Lei nº 1/1999.
Ilegitimidade do Presidente do STJ
Na reclamação, o PRS argumenta que, segundo os Estatutos da Magistratura Judicial e do Conselho Superior da Magistratura, o Presidente do STJ deve ser eleito entre os seus pares para um mandato de 4 anos, renovável uma vez. A mesma regra aplica-se ao Vice-Presidente. Contudo, o Vice-Presidente só pode assumir interinamente a presidência em caso de morte ou impedimento prolongado do Presidente, desde que tenha cumprido mais de metade do seu mandato. O PRS afirma que o atual Vice-Presidente assumiu a presidência sem cumprir estes requisitos, tornando o ato ilegal.
Reclamação de Despachos
O PRS considera que os despachos proferidos pelo autoproclamado Presidente do STJ são inexistentes devido à usurpação de poderes, conforme o artigo 117º nº 1 alínea b) do CPA, e, portanto, não produzem quaisquer efeitos legais.
Congresso Extraordinário
O PRS refere que enviou ao Presidente do STJ uma nota, datada de 1 de julho de 2024, com a deliberação do seu 1º Congresso extraordinário realizado em 28 de junho, onde Dr. Fernando Dias da Costa foi eleito presidente. No entanto, o autoproclamado Presidente do STJ não se declarou incompetente, apesar de as anotações serem da competência exclusiva do Presidente do STJ eleito, Conselheiro José Pedro Sambu.
Pedido ao Conselho Superior da Magistratura
Perante esta situação, o PRS solicita ao Conselho Superior da Magistratura Judicial que declare a inexistência jurídica dos despachos nº 16/PSTJ/2024, de 4 de julho, e nº 15/PSTJ/2024, de 3 de julho, que autoriza a anotação de atos do alegado congresso que elegeu Felix Bulutna Na Ndungué como presidente. O partido também pede a abertura de um processo crime contra Lima António André por usurpação de poderes.
Conclusão
O PRS junta à reclamação a procuração forense e os documentos legais necessários, aguardando uma decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
RTB
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